Portal do cliente
O portal do cliente é um espaço separado, com login próprio, onde a pessoa que você atende acompanha o andamento do próprio caso sem precisar ligar ou mandar mensagem toda vez que quer uma atualização. Este artigo mostra como habilitar o acesso e o que o cliente consegue ver.
Convidando um cliente para o portal
Na tela do cliente já cadastrado, escolha Convidar para o portal. O Precepto envia um e-mail com um link de ativação, no qual o cliente cria a própria senha e configura o segundo fator de autenticação. Só é possível convidar clientes que já têm um e-mail válido cadastrado — veja Cadastro de clientes se precisar completar esse dado antes.
Cada cliente tem seu próprio login, independente do login que os advogados do escritório usam no Precepto administrativo — são sistemas de autenticação separados, então uma sessão aberta em um nunca dá acesso ao outro.
O que o cliente enxerga (casos, agenda, documentos)
Dentro do portal, o cliente só enxerga os próprios casos — nunca os de outros clientes do escritório, mesmo que o mesmo advogado atenda ambos. Para cada caso, ele acompanha o andamento processual, os próximos compromissos da agenda (audiências e reuniões marcadas) e os documentos que o escritório optou por compartilhar.
O cliente não vê anotações internas do escritório, valores financeiros do caso nem comunicações do CNJ ainda não analisadas pelo advogado — só o que já foi processado e está pronto para ser mostrado.
Escritórios que ativam o portal para os clientes relatam uma queda grande no número de ligações só para saber "como está meu processo" — o cliente confere sozinho, na hora que quiser, sem precisar da sua agenda.
2FA obrigatório no portal
Diferente do login administrativo (onde o 2FA é opcional por escritório), o portal do cliente exige autenticação em dois fatores por padrão para todo mundo. No primeiro acesso, o cliente configura um aplicativo autenticador (TOTP) e passa a usá-lo em todo login seguinte, além da senha.
Essa exigência não é configurável por você: como o portal expõe dados pessoais e processuais do cliente diretamente para ele, o Precepto trata o 2FA como parte inseparável da segurança do produto, não como uma opção do escritório.
Bloqueando ou desbloqueando um acesso
Se um cliente perder o acesso ao e-mail, trocar de celular (perdendo o autenticador) ou se o escritório simplesmente quiser suspender o portal por um período, abra o cadastro do cliente e use Bloquear acesso ao portal. O login fica suspenso imediatamente, sem apagar o histórico nem os documentos já compartilhados.
Para reverter, use Desbloquear acesso na mesma tela. Se o bloqueio foi por perda do segundo fator, oriente o cliente a reconfigurar o autenticador no próximo login — o Precepto pede essa configuração de novo automaticamente.
Diferenças entre login do advogado e do cliente
O login do escritório (usado pelos advogados no Precepto administrativo) e o login do portal do cliente rodam em domínios de autenticação separados: mesmo que um advogado e um cliente usem o mesmo e-mail em algum outro sistema, dentro do Precepto as sessões nunca se misturam, e cada uma só abre permissões da própria área.
Isso também significa que resetar a senha de um advogado não afeta clientes, e vice-versa — cada fluxo de recuperação de acesso é tratado de forma independente pelo respectivo login.