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Jurídico

Gerenciando casos

O caso é a unidade central do Precepto: é nele que você organiza cliente, processo, prazos, agenda e contratos de um mesmo assunto. Este artigo mostra como cadastrar, vincular ao CNJ e manter seus casos organizados no dia a dia.

Cadastrando um novo caso

Abra Casos → Novo caso e preencha o essencial: título do caso, cliente vinculado e área do direito. O restante — número do processo, valor da causa, observações — você pode completar depois, direto na tela do caso.

Se o caso ainda não tem um processo judicial (por exemplo, uma consultoria ou um contrato em elaboração), deixe o campo de número do processo em branco. Você vincula o número assim que ele existir, sem precisar recriar o caso.

Vinculando um processo do CNJ

Para casos que já tramitam na Justiça, informe o número do processo (formato CNJ, 20 dígitos) na tela do caso. Se o seu escritório tem o CNJ Comunica conectado, o Precepto usa esse número para trazer automaticamente as movimentações e intimações publicadas para aquele processo — veja como isso funciona em Comunicações do CNJ.

Também é possível vincular um processo já encontrado numa varredura anterior. Nesse caso, o Precepto pergunta a qual caso e cliente aquele processo pertence antes de confirmar o vínculo, evitando duplicidade.

Cliente, área e valor da causa

Cada caso pertence a um único cliente (pessoa física ou jurídica) já cadastrado no sistema. Se o cliente ainda não existe, cadastre-o primeiro — veja Clientes → Novo cliente — e depois volte para criar o caso.

A área do direito (cível, trabalhista, tributário, família, etc.) alimenta os filtros da lista de casos e os relatórios do escritório. O valor da causa é opcional, mas vale preencher: ele aparece em relatórios financeiros e em contratos gerados a partir do caso.

Um caso pode ter mais de um advogado responsável. Adicione os demais em Caso → Equipe para que todos vejam prazos e eventos relacionados.

Encerrar, arquivar ou reabrir um caso

Quando o caso termina (sentença transitada, contrato encerrado, acordo cumprido), abra o caso e escolha Encerrar caso. Um caso encerrado some das listas ativas, dos alertas de prazo e do painel inicial, mas continua acessível pela busca e pelo histórico do cliente — nada é apagado.

Se precisar reabrir por qualquer motivo (recurso, novo pedido do cliente), volte ao caso encerrado e clique em Reabrir caso. Ele volta a contar para os seus limites de casos ativos.

Limites de casos ativos por plano

Cada plano do Precepto tem um número máximo de casos ativos simultâneos. Casos encerrados ou arquivados não contam para esse limite — só os que estão em andamento. Se o seu escritório está perto do limite, o Precepto avisa antes de você tentar cadastrar um novo caso.

Ao atingir o limite do plano, você tem duas opções: encerrar casos que já terminaram (liberando espaço na hora) ou fazer upgrade de plano em Administração → Planos. Prazos e comunicações vinculados a esse caso continuam funcionando normalmente enquanto você decide — para entender como prazos se conectam a um caso, veja Prazos processuais.